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Entre os dias 19 a 21 de agosto foi realizada a 121ª reunião ordinária do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade). A conselheira suplente do Conade e presidente da AFAG, Maria Cecília Oliveira, compôs o encontro que foi realizado em Brasília (DF).

O início dos trabalhos se deu com a Reunião da Presidência Ampliada e a apresentação dos trabalhos das Comissões de trabalho. Entre as pautas abordadas pelos conselheiros esteve o Programa de Atenção a Pessoa com Deficiência no Sistema Único de Saúde – SUS, especificamente os: Ostomizados, Hanseníase, Órteses, Próteses e Meios auxiliares; Tabela SUS no campo da Reabilitação; Benefício de Prestação Continuada – BPC; Impactos da Reforma da Previdência e as Políticas de Residência Inclusiva.

Uma pauta amplamente debatida pelos conselheiros foi a importância da audiodescrição e da legenda simultânea no processo de inclusão das pessoas com deficiência visual. Do ponto de vista normativo, a utilização das ferramentas de audiodescrição e legenda simultânea já avançou muito no Brasil, e a sua inserção na TV aberta e no cinema pode ser considerada conquista do Conade. Entretanto, essas ferramentas devem ser ofertadas com mais qualidade e que para isto é preciso regulamentar a profissão de audiodescritor, de modo que os profissionais atendam a requisitos básicos. Diante da importância do tema será aberto processo no Conade para analisar PL e o Ministério da Educação será convidado a participar da discussão, tendo em vista que os cursos profissionalizantes também deverão ser regulamentados

A avaliação biopsicossocial também tomou parte dos debates. De acordo com o modelo integrador da Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIF) publicado pela Organização Mundial de Saúde, não bastam os aspectos corpóreos, para a determinação da incapacidade. Os fatores de contexto, que incluem aspectos ambientais e pessoais, também precisam ser incluídos. A avaliação das deficiências deve englobar, portanto, a questão social e da integração dos indivíduos na sociedade. Com o advento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU de 2006 e da Lei Brasileira de Inclusão ( Lei n° 13.146) aprovada em 2015, surgiu a necessidade de se construir um Modelo de Avaliação da Deficiência para implementação em políticas públicas brasileiras, tais como cotas no serviço público, isenção de inpostos, vagas em estacionamento, BPC e demais. Tal modelo deve estar alinhado com o novo paradigma sobre a deficiência instituído na Convenção e na LBI.

Sobre o CONADE
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) foi criado no Ministério da Justiça em 1 de junho de 1999 (Decreto n° 3.076).
Em dezembro do mesmo ano o Decreto 3.298 instituiu a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência, revogou o Decreto 3.076, mas manteve o Conade no Ministério da Justiça.
Em 2003, a Lei n° 10.683, que organiza a Presidência da República e os Ministérios, menciona o Conade do governo na Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Em março de 2010 foi editada a Medida Provisória nº 483 alterando a Lei 10.683, que atualizou o nome Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência para Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme a Convenção da ONU.