No Dia Mundial do Autismo assessora jurídica da AFAG comenta sobre a lei que assegura proteção aos direitos das pessoas com autismo.

No final de dezembro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a LEI Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo a esse grupo os benefícios legais de todos os indivíduos com deficiência, incluindo desde a reserva de vagas em empresas com mais de cem funcionários, até o atendimento preferencial em bancos e repartições públicas.

Tatiana Invernizzi Ramello, assessora jurídica da Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves (AFAG), explica que o texto sancionado prevê ainda uma punição para gestores escolares que recusarem a matricular alunos com autismo. O responsável pela negação está sujeito à multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, os gestores podem até perder o cargo (artigo 7º, da Lei 12.764/2012).

“Embora todo cidadão brasileiro já tenha assegurado seus direitos à saúde pela Nossa Constituição Federal, esta lei sem dúvida é uma espetacular vitória das pessoas com autismo, de seus familiares e amigos. E merece ser destacada nesse dia tão especial. Isso porque, as pessoas que sofrem com essa síndrome, passaram a ser consideradas como pessoas com deficiência, o que lhes conferiu o direito de contar com diversos benefícios que até então para elas não estavam regulamentados, e que lhes garantem uma vida mais digna e justa”. Comenta Ramello.

São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos, informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.

“Merece especial destaque, o artigo 5º da referida Lei, que determina que a pessoa com autismo não pode ser impedida de participar de planos privados de saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência. Se por ventura, em algum caso, o autista for impedido desse acesso, com a nova Lei, terá ainda mais amparo legal para promover um processo judicial contra o plano de saúde”. Encerra Tatiana Ramello.

Para mais informações e ter acesso a cartilha “Direitos do Paciente” da AFAG acesse: www.afag.org.br.